AÇÃO REVISIONAL DA VIDA TODA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO).
A pessoa aposentada pode pedir a revisão da aposentadoria junto ao INSS com a inclusão dos salários de contribuições anteriores ao mês de julho de 1994.
Esta ação é possível porque a regra de transição de 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real.
Para fazer a ação o (a) aposentado (a) deve apresentar a Carteira de Trabalho, o CNIS, carnês de contribuição, RG, CPF, para o advogado que fará o cálculo da revisão na qual todos os salários de contribuição terão a moeda convertida (antes de julho de 1994) e serão atualizados, para assim saber se cabe ou não a ação.
O prazo de fazer a revisão, ele é de 10 anos após o primeiro recebimento da sua aposentadoria.
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ALERTA A APOSENTADOS E PENCIONISTAS ! ! !
“Não pode a regra de transição ser mais desfavorável que a regra permanente. ”
É justo contar todo o período de contribuição, então, para quem era contribuinte do INSS antes de 1.994, para esse contribuinte o período deve ser considerado.
Desconfiem de falsas promessas. Os aposentados deram um passo a mais na busca deste direito, mas, ainda não está ganho.
Já aprovaram a manutenção de voto do ministro aposentado, que foi favorável ao aposentado.
Pés no chão, por enquanto nada certo. Não tem data marcada, mas espera-se ainda para este ano.
Não se sabe se terá modulação de efeitos, por este motivo é aconselhável que todo aposentado que preencher os requisitos, ter sido contribuinte antes de 1994, não ter se aposentado após a reforma previdenciária de 13/11/2019, não tenha passado de 10 anos da data do recebimento do primeiro benefício até data atual. Preencheu esses requisitos?
Então procure o quando antes um advogado especialista em Direito Previdenciário, esse fará seus cálculos para que se houver possibilidade de majoração do benefício você já possa entrar com o processo, que só pode ser protocolado na via judicial, para que se houver modulação na Lei os aposentados que já entraram com seus processos terão seus direitos resguardados.
Penélope Pires, advogada especialista em Direito Previdenciário
Celular: (11) 98591-7472
Assuntos tratados no Direito Previdenciário:
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez
Pensão por morte
Auxílio doença
Auxílio acidente
Auxílio reclusão
Salário maternidade
Salário família
Perda da qualidade de segurado, como recuperar para fazer jus ao benefício
BPC / LOAS – Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da
Assistência Social
Revisões de Benefícios
Planejamento Previdenciário
Tel: 2272 4248
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Ou 11 98591-7472 Dra. Penélope Pires