PESSOAS ACIMA DE 70 ANOS NÃO SÃO OBRIGADAS A SE CASAREM NO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
O ministro Luís Roberto Barroso alegou que a regra violava o princípio da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, como no ponto da autonomia individual. Isto porque, segundo ministro, ela impede que pessoas capazes de praticar atos da vida civil façam escolhas existenciais. Além de tratar idosos “como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros”, afirmou.
Ainda segundo o ministro “O princípio da igualdade, por sua vez, é violado por utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas, o que é vedado pela Constituição, salvo se demonstrado que se trata de fundamento razoável para realização de um fim legítimo”.
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia chegou a criticar o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres, durante o seu voto.
“O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos, ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, afirmou.
O casal tem a livre autonomia para antes do casamento escolher o regime de bens. Basta consultar um advogado e formalizar a escolha em escritura pública.
Texto constituido com base na reportagem do G1:https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/01/relator-no-stf-vota-contra-obrigatoriedade-de-separacao-de-bens-em-casamento-com-pessoa-com-mais-de-70-anos.ghtml – Fernanda Vivas
Folha: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/02/stf-autoriza-casamento-de-maiores-de-70-anos-sem-separacao-de-bens.shtml