MPB E JUS Familiar

Cotidiano Conjugal

Casamento, união estável, namoro qualificado ou união poliafetiva? Qual é o regime adotado pelo casal ou trisal? Recorremos aos poetas da MPB para ilustrar as convenções saboreando os trocadilhos, as melodias, a genialidade de nossos compositores brasileiros que musicaram o cotidiano conjugal.

Trocando em Miúdos

“Trocando em Miúdos” gravação de 1978, letra de Francis Hime e Chico Buarque de Holanda é o retrato da mágoa, da desesperança da relação fracassada – “Aquela esperança de tudo se ajeitar/Pode esquecer/Aquela aliança você pode empenhar/ Ou derreter”. O enredo da letra, ao que tudo indica, decerto trata da separação de corpos, art. 1.562 do Código Civil, sem a intenção de se discutir culpa na separação. haja vista o desinteresse pela aliança que trás a presunção de casamento, contudo, na separação musicada o ex-casal ajusta as contas com ironia, de modo unilateral –“Mas devo dizer que não vou lhe dar/ O enorme prazer de me ver chorar/ Nem vou Ihe cobrar pelo seu estrago/ Meu peito tão dilacerado”.

Para ele, basta o disco do Pixinguinha e o livro do Neruda, porque da relação saiu com a impressão de que vai tarde “com a carteira de identidade”. Um clássico da MPB.

Dente por Dente

A recentíssima sentença do CNJ denegando a possibilidade de cartórios registrarem relações poliafetivas, recebeu censura bem humorada no 1977. Na letra de Zé do Maranhão e Daniel Santos na música “Dente por Dente”, samba gravado por Beth Carvalho diz: A justiça dos homens/ Condena a bigamia/ Nenhuma mulher pode ter dois Josés/ Nenhum homem ter duas Marias/ Dente por dente/ Olho por olho/ Se tentar me enganar Bota a barba de molho. Letra da década de 70 que é absolutamente contemporânea, a justiça dos homens continua condenando a bigamia, as relações de poliamor não são aceitas juridicamente.

Incompatibilidade de Gênios

O calor da discussão, à mesa do juiz emoldurada está a pintura trágica cômica de João Bosco e Aldir Blanc no genial samba “Incompatibilidade de Gênios”, cuja gravação do ano de 1976 está eternizada pela voz do próprio Bosco ou da incomparável Clementina de Jesus. O samba termina com o pedido imediato, “Douto/ quero me separar”. O delicioso samba é narrado pelo marido ao juiz que descreve a rotina do casal que não se acerta. Os conflitos são propositais até que o marido não aguenta tanta perseguição e pede a separação.

Ex Amor

A união estável é cantada pelo encantado Martinho da Vila no belo samba “Ex Amor” da década de 1990, na segunda estrofe fica subentendido que trata-se de uma relação de intenção duradoura, vejamos: “Sempre sonhamos/ Com o mais eterno amor/ Infelizmente eu lamento, mas não deu/ Nos desgastamos/ Transformando tudo em dor/ Mas mesmo assim/ Eu acredito que valeu”. O advérbio “sempre” coloca a vontade do par em intenção de vida conjugal contínua, pública, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.

Essa Cara

A relação romântica, fugaz, descrita lindamente na canção “Esse Cara” de Caetano Veloso, é típico envolvimento, cuja jurisprudência (REsp 1454643/RJ) tem consignado como “namoro qualificado”.
Para esta modalidade não basta apenas da união, da convivência é preciso a intenção de formar família, vejamos os versos: “Ah! Esse cara tem me consumido/ A mim e a tudo que eu quis/ Com seus olhinhos infantis/ Como os olhos de um bandido / Ele está na minha vida porque quer / Eu estou pro que der e vier / Ele chega ao anoitecer/ Quando vem a madrugada ele some/ Ele é quem quer/ Ele é meu homem/ Eu sou apenas uma mulher”.

Esse deleite mútuo não gera união estável, é companhia sem interesse de formar patrimônio, sem intenção de formar família. A música dessacraliza a convivência com possível interpretação de união estável a ponto de gerar consequências jurídicas. Este convívio é namoro qualificado e só.

Por fim, nada mais dramático, dolorido e dilacerante que a interpretação de Elis Regina em “Atrás da Porta” de Chico Buarque e Francis Hime. A separação é tão intensa que o ouvinte se imagina em cada palavra colocada na letra, a paixão exacerbada da abandonada a faz prometer vinganças a qualquer preço. “Dei pra maldizer o nosso lar/ Pra sujar teu nome, te humilhar/ E me vingar a qualquer preço/ Te adorando pelo avesso/ Pra mostrar que inda sou tua.” Só pra provar que inda sou tua. Se acaso tivessem filhos essa mulher seria capaz de promover alienação parental?
O ano da composição desta MPB é 1972, e a Lei 12.318/210 que trata de alienação parental surgiu quase três séculos após a gravação. Com a finalidade de se vingar a qualquer preço, não há dúvidas, cometeria o desatino.

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