Contratos em Geral
Quando duas ou mais pessoas, sejam pessoa físicas ou jurídicas, pretendem firmar um acordo de plena vontade usam contratos como forma de registrar as obrigações que pactuam.
O contrato, portanto, é um instrumento jurídico que serve para adquirir, modificar, obrigar ou extinguir relações jurídicas de cunho patrimonial. Ele assiste a três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade da avença.
Claro que o atento leitor sabe que negócios de estimado valor devem ser firmados em contrato para gerar obrigações e direitos.
Por exemplo, quando as pessoas querem fazer uma reforma na casa ou apartamento ou quando contratam um fotógrafo para registrar o casamento. Qualquer atividade cotidiana que envolva outra pessoa se deve fazer o acordo por meio de um contrato escrito para segurança de ambos, afinal de contas a memória as vezes falha.
De todo modo é importante apontar que existem vários tipos de contrato para diversas situações. São cláusulas penais, com previsão de multa, com termo a adimplir e o advogado é a pessoa certa para estes tópicos. Ele irá ajustar as cláusulas, para negociar os termos e até para aconselhar os clientes a não assinarem tal contrato quando se torna oneroso demais para o contratante.
Muitos consumidores assinam no calor da emoção contratos enormes sem ler e discutir nenhuma linha. Depois, quando o contrato se torna impraticável de pagar, tem uma multa altíssima para fazer o distrato.
Antes de firmar um acordo, de assinar um contrato seja de prestação de serviços, seja de compromisso de compra e venda de imóvel, distrato, de locação ou qualquer outro, saiba que despesa com advogado é investimento. A participação de um advogado é a proteção do patrimônio e equilíbrio da relação contratual.
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