Apreensão de veículos de aplicativo
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Motoristas dos três grandes aplicativos (Uber, Cabify e 99) que oferecem serviços nas capitas reclamam que vem sofrendo perseguições da fiscalização municipal, do Departamento de Trânsito Público. Pois eles fazem blitze com apoio da com a Guarda Metropolitana a procura de supostas irregularidades na documentação.
Entre os documentos exigidos são o Conduapp, cadastro municipal dos condutores, documento obtido após curso online; No entanto 99 não tinham o CSVAPP, obtido após vistoria do veículo.
Para conseguir o CSVAPP, o motorista de aplicativo deve apresentar:
– Certificado de aprovação de inspeção veicular
– Ter veículo com data máxima de oito anos de fabricação
– Adesivo na parte externa do carro indicando a empresa para a qual presta serviço
– Comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes dos ocupantes no valor de R$ 50 mil por passageiro
– Documento de licenciamento do veículo no município.
O fato é que os veículos de aplicativos apreendidos são levados para os pátios da cidade e cobra-se além das multas, o valor do guincho e a estádio do carro no pátio do DTP.
Havendo abusividade o motorista deve procurar um advogado para impetrar mandado de segurança contra a autoridade coatora, afim de ter o veículo liberado.
Não é uma ação fácil. Primeiramente o motorista deve ser muito atento para os detalhes no momento da apreensão. Em seguida ele deve e procurar rapidamente um advogado para que a medida judicial seja eficaz e possa voltar a trabalhar.
“O direito não socorre aos que dormem”.
Estamos à disposição, marque um horário, esclareça suas dúvidas.