Bistrô famoso obtém na Justiça desconto de 50% no aluguel
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo. 06.05.2020
Por Rogério Gentile
Em situação alarmante, bistrô famoso obtém na Justiça desconto de 50% no aluguel
Restaurante pediu para pagar R$ 5 mil dos R$ 22,5 mil de aluguel, alegando perda de receita
O Bistrô Charlô, um dos mais famosos restaurantes de São Paulo, disse à Justiça que a sua situação é “alarmante”.
Em razão da quarentena do coronavírus, o restaurante francês afirmou que o seu faturamento despencou e que o valor obtido com o delivery não é suficiente nem mesmo para pagar o aluguel do salão, localizado na rua Barão de Capanema, na região dos Jardins.
Se em outubro de 2019 o faturamento da casa foi de R$ 418 mil, na primeira quinzena de abril caiu para cerca de R$ 10 mi com as receitas limitadas ao delivery.
“Assim, abril de 2.020 renderá, grosso modo, vinte mil reais, o que, em tempo normal, determinaria a falência”, disse o restaurante à Justiça, que funciona no endereço desde 1988.
“As receitas advindas do aplicativo Ifood não quitam sequer a folha salarial e impostos, lembrando que, sem o pagamento dos fornecedores, não há matéria prima sequer para o delivery funcionar”, afirmaram na petição os advogados Flávio Cicivizzo e Marcela Ponce.
Sem acordo com a proprietária do imóvel, o Charlô solicitou à Justiça pagar apenas R$ 5 mil de aluguel nos meses de maio, junho e julho. O valor normal da locação é R$ 22.467,50.
A advogada Silvana Trovato, dona do imóvel, disse à Justiça ter ciência de que a situação está difícil para todos e que ofereceu sua parcela de sacrifício, concedendo uma bonificação de 30%, sobre os aluguéis relativos aos meses de março, abril e maio. Mas, segundo ela, o restaurante “quis tirar proveito da sua bondade, exigindo-lhe outras condições”.
Silvana afirma que o pedido do aluguel para R$ 5 mil é uma “total zombaria” e que ela tem como única fonte de renda os rendimentos do aluguéis de seus imóveis.
O juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini , da 26 ª Vara Cível afirmou que o “momento exige parcela de sacrifício de todos, pois somente assim será possível abrandar os efeitos nefastos que essa grave crise trouxe para a sociedade como um todo”. O juiz determinou uma redução de 50% no valor do aluguel até que haja a autorização legal de reabertura do estabelecimento.
Na sentença, o juiz recamou do fato de não ter havido acordo entre as partes e que a judicialização de casos como esse acaba por desviar esforços da Justiça que deveriam, em tempos tão difíceis, “ser direcionados a questões mais urgentes e relevantes do ponto de vista humano”.
Cabe recurso à decisão.
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