Como o coronavírus vai afetar sua vida
Coronavírus
O vírus que fez a China, a Europa aos EUA e outras grandes nações se ajoelharem se instalou no Brasil.
Quais as consequências no seu dia-a-dia?
Diante de agressividade do coronavírus, a prioridade é sobreviver. Não tenhamos dúvida.
De nada adianta uma economia pujante, o poder de compra ativo, quando um ente próximo agoniza em uma UTI ou pior, eventualmente recebe um atendimento precário no corredor de um hospital.
Fazemos bem em nos recolher para diminuir o sofrimento.
O caos econômico atingiria o Brasil com isolamento social ou não. Esse é um momento de reflexão, vamos parar e pensar no que fazemos com a vida e no que a vida faz conosco.
A China e os EUA por serem países populosos e de grande capacidade industrial ditam as regras econômicas mundiais por comprar em grandes quantidades e vender muito e, para quem não sabe os chineses são os maiores parceiros econômicos do Brasil, ou seja, de uma forma ou outra a crise mundial vai afetar nossas vidas. Sem turismo, sem compra e venda de mercadorias entre países, dólar alto, e incerteza econômica é bastante razoável que o Brasil sofra consequências muito severas com ou sem o coronavírus.
De toda sorte segue o link das medidas emergenciais do Governo para atender as empresas de grande, médio e pequeno porte, chamada de medidas de apoio ao setor produtivo:
Para saber se tem direito ao auxílio de R$ 600,00 use o link abaixo (na data desta postagem o serviço estava fora do ar:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
Uma vez que o coronavírus já está circulando comunitariamente, diante da pandemia, cabe aqui uma tentativa de explicação do que pode ocorrer com as relações trabalhistas, contratos, relações familiares, pensão de alimentos, inventários, cobranças e tudo mais relacionado a vida social:
Suspensão dos prazos processuais.
Primeiro esclareço que todos Tribunais do país como Estadual e Federal suspenderam as decisões que não são emergenciais, ou seja, a maiorias dos processos estão com prazos suspensos e os Fóruns estão fechados. É uma decisão nacional imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. Apenas o STF não precisa obedecer essa determinação.
Em São Paulo, há plantão de juízes para casos de extrema gravidade como a expedição de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.
Os pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; os pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
Dessa feita, todos os outros processos que não são urgentes sofreram a suspensão da tramitação até 30 de abril de 2020.
Esse período de suspensão nos prazos processuais foi determinado para que os funcionários do judiciário, os advogados e juízes tomem medidas de proteção e adaptação do trabalho remoto, eis que quase todos deixaram suas repartições e escritórios para trabalhar em casa no chamado home office.
Passado esse período de suspensão os Tribunais podem dilatar os prazos ou orientar que os magistrados voltem a atender em seus gabinetes assim como os funcionários.
Os advogados estão contatados de maneira remota com as Varas Judiciárias aguardando a movimentação processual para poderem atuar e comunicar os atos para seus clientes.
E os contratos? Terão validade?
Muitos contratos de compra e venda de valores expressivos como a de um imóvel, de um automóvel tem cláusulas específicas para situações extraordinárias que chamamos de força maior ou caso fortuito. Ou seja, se a culpa da inadimplência não é de nenhuma das partes o contrato pode ser distratado ou revisto no interesse das partes.
Sempre consulte um advogado para cuidar da reorientação desse contrato.
Os contratos de trabalho sofrem adaptações, suspensões, novos acordos coletivos e individuais. Ao trabalhador o governo e o Legislativo estudam novas regras trabalhistas mesmo que temporárias.
A nova ordem mundial impõe novo olhar para os contratos de aluguel. Se a causa extraordinária que afeta a relação jurídica de locação não foi causada por nenhuma das partes é possível que locador e locatário revejam o acordo e ajustem novo termo, pois, a mesma crise que sofre o inquilino sofre também sufoca o proprietário. Essa medida pode ser usada principalmente no alinhamento de novos termos no aluguel de imóvel comercial, adiamento do vencimento e o que for mais seguro para os contratantes.
Para qualquer relação jurídica deve-se observar o princípio da boa-fé e, desse modo o mínimo que se espera nessa lição mundial de novas condutas é que as partes sejam honestas e transparentes nesse novo acordo.
E a família, como serão as relações?
Ninguém tem a bola de cristal para prever o futuro, aliás, pelo que saiba nenhum vidente, no final de 2019 previu esta pandemia que modifica culturas impõe restrições. Este é um caso inédito, começamos a escrever um novo capítulo na história do mundo. As relações vão mudar.
O primeiro ponto é assegurar a renda das famílias. O governo tem que dar condições mínimas para que as pessoas possam sobreviver até que aos poucos a economia se aqueça e o dinheiro volte a circular.
Muitos contratos de trabalho serão revistos, vai aumentar a informalidade e o trabalho remoto. É provável que alguns segmentos que experimentaram o home office vão adotar de vez esta modalidade como medida de economia, aulas inclusive.
Guardas unilaterais poderão ser revistas com maior flexibilidade, prazos processuais dilatados, ajustes de compromissos refeitos. Como resultado muitas pessoas perderão renda, trabalho, saúde e pessoas importantes nas suas famílias.
Você caro leitor que chegou até esta linha lendo previsões pessimistas (reforço que não sou dono da verdade) pergunta o que terá de bom após coronavírus?
O mundo está doente e a pandemia mundial talvez seja uma oportunidade de melhorarmos o cuidado das relações, sobretudo de assentar o respeito como ordem nuclear.
Esta é uma oportunidade para diminuir a desigualdade social. Estaremos em uma era em que atletas, artistas, influenciadores digitais entre outros serem absurdamente bem remunerados pelo carisma pela a influência social. Esse mundo de plástico deve dar ver para o mundo de carne e osso das periferias, das pessoas que não tem renda, que não tem oportunidade. Talvez provavelmente seja a verdadeira função do coronavírus, nos provocar a sermos mais solidários e menos egoístas.
Por parte deste profissional de direito que escreve saiba que as relações por ora são distantes, contudo, o atendimento é dedicado a seu interesse e completo respeito a sua dignidade.
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