COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE PENSÃO DE ALIMENTOS
Os alimentos são deveres, compromissos de assistência à subsistência de pessoa dependente, obrigação decorrente da descontinuidade de relações matrimoniais ou união estável abrangíveis até ao sustento de idosos quando incapazes da própria mantença (art. 230 da Constituição Federal e Estatuto do Idoso).
Tratando-se de pensão de alimentos para os filhos, aquele que ocupa a posição de guardião do menor tem a capacidade de representa-lo na ação de alimentos, ou seja, a decisão e a organização é do genitor em promover a ação em defeso do interesse do alimentado (a).
A criança ou adolescente é a pessoa que pede os alimentos aos genitores – na ação de alimentos o peticionário é o filho (a) que vai constar na abertura da peça processual.
De fato, o menor não tem capacidade postulatória, portanto, a mãe ou o pai representante será a pessoa que cuidará da documentação e constituirá em defesa da prole, um profissional da advocacia para ajuizar a ação.
Para o processo, o representante do menor deve apresentar ao advogado a certidão de nascimento, um comprovante de residência, documento pessoal com foto, o número da conta bancária que pretende que sejam depositados os alimentos e um cálculo das despesas cotidianas da criança. Não pode deixar de informar ao advogado o atual e completo endereço da pessoa que será chamada a pagar os alimentos.
Os alimentos podem ser tratados em valores em dinheiro ou em forma de pagamento de benefícios para o alimentado (a) como escola, academia, plano de saúde. O advogado vai cuidar dos termos.
A ação de alimentos – lei 5.478/1968 – é relativamente rápida, depende muito da precisão das informações para citar a pessoa alimentante, da fila de processos que estão na frente, de todo modo, o Ministério Público acompanha o processo como fiscal da aplicação da lei e age na defesa do menor ou idoso incapaz, sendo indispensável a presença de um Promotor (a) de Justiça.
Importante destacar que a sentença da ação de alimentos perdurará até a maioridade da criança, por vezes até a conclusão da faculdade, portanto, contratar um advogado verdadeiramente compromissado é ponto de máxima relevância para o futuro do alimentado.
Exame de DNA, guarda compartilhada, ação revisional de alimentos, execução de alimentos avoengos, pensão de alimentos para o cônjuge será tema de outro texto, em breve a ser publicado.
Legislação citada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
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Veja também:
http://adfas.org.br/2020/12/09/prisao-criminal-de-pai-nao-afasta-pagamento-de-pensao-alimenticia/