CONSUMIDOR, VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?
Você tem problema com o banco, com a compra de um imóvel, com o convênio de saúde, na aquisição de uma TV, na compra de um carro?
Pois então, saiba que são relações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor..
O Direito do Consumidor está presente na vida de todas as pessoas, mas é comum não saber usar a legislação, portanto, consultar um advogado para melhor instrução é medida importante para melhor defesa dos interesses.
O que é Direito do Consumidor?
As relações de consumo estão presentes em nosso dia a dia. Desde comprar um lanche na padaria até adquirir um bem como um imóvel ou um veículo, por exemplo. Para garantir que nenhuma das partes seja lesada e haja equilíbrio, é preciso conhecer o Direito do Consumidor e saber aplicar.
Quer entender em detalhes sobre o que é Direito do Consumidor?
Acompanhe as nossas dicas:
O que é Direito do Consumidor?
O Direito do Consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo entre consumidor e o fornecedor, produtor e prestador de bens ou serviços.
Seu objetivo é disciplinar as relações de consumo, sobretudo aquelas desequilibradas, uma vez que o consumidor, em geral, não tem o mesmo conhecimento sobre o produto ou detém o mesmo poder econômico que o fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, regulamenta o Direito do Consumidor e dita as normas que devem ser observadas na relação entre essas duas partes.
Todo estabelecimento comercial é obrigado a ter um exemplar do CDC para facilitar o acesso dos consumidores a seus direitos. Segundo o Código do Consumidor, o cliente é a parte mais vulnerável e, por isso, deve ter seus direitos protegidos.
Essa vulnerabilidade também pode ser aplicada às empresas, caso elas sejam as destinatárias finais do produto ou serviço e se verifique alguma vulnerabilidade, que pode ser de três naturezas:
Técnica: essa vulnerabilidade se baseia na ideia central de que o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Por isso, ele pode ser mais facilmente ludibriado a comprar algo que não corresponderá às suas expectativas.
Jurídica ou científica: aqui, há uma vulnerabilidade decorrente da falta de conhecimentos no âmbito jurídico, econômico ou contábil. Assim, presume-se que o consumidor não vai dispor dos mesmos mecanismos e profissionais que aquele que lhe vendeu um bem ou serviço.
Econômica: o consumidor não está na mesma posição econômica que o fornecedor e, portanto, não dispõe dos mesmos recursos que uma grande empresa tem, por exemplo.
Quais são os principais direitos do consumidor?
Existem alguns principais direitos do consumidor listados no CDC. São eles:
Garantia legal
Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma. Todos os produtos contam com um período de garantia que vai depender da sua natureza: se durável ou não durável.
Os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis possuem 30 dias de garantia.
Troca de mercadorias
O consumidor pode exigir a troca do produto se verificado que ele já veio com defeito de fábrica. Neste caso, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado.
É possível, ainda, exigir:
A troca do produto; ou
O abatimento no preço; ou
O dinheiro de volta (com a devida correção); ou
A complementação do número de itens até que se atinja o previsto na embalagem ou o requerido pelo consumidor.
A inversão do ônus da prova.
Publicidade
A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo CDC, e também considerada um crime. Isso porque a publicidade deve ser clara, direta e de fácil compreensão pelo consumidor.
Assim, o consumidor tem o direito de exigir que aquilo que foi anunciado seja efetivamente cumprido, evitando que ele seja enganado de propósito.
Precificação de produtos
Caso um produto de um estabelecimento comercial esteja indicado com um preço menor do que está sendo cobrado pelo estabelecimento, deve prevalecer o valor indicado na etiqueta.
Esta regra, no entanto, tem uma exceção: caso o preço esteja bem abaixo do valor de mercado do produto, de forma que seja possível que o cliente presuma que se trata de um erro na hora de colocar o preço, é possível que ele pague o valor cobrado pelo fornecedor.
Isso porque o Direito do Consumidor não serve para que ele se beneficie às custas do fornecedor e de forma maliciosa.
Cláusulas abusivas e proibidas
Os contratos devem ser redigidos de maneira clara e expressa. O CDC prevê uma atenção especial aos contratos de adesão, que são aqueles em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas e apenas assina um modelo elaborado pelo fornecedor.
Se o consumidor se sentir prejudicado por alguma dessas cláusulas abusivas, é possível requerer, judicialmente, a anulação das disposições contratuais.
Direito à desistência nas compras
Ao adquirir produtos pela internet ou telemarketing, o consumidor tem direito a desistir da compra efetuada dentro do prazo de 7 dias.
Para isso, o consumidor deve devolver o produto ou pedir para que o fornecedor interrompa a prestação do serviço.
Indenização por cadastro indevido em listas de inadimplentes
Os órgãos de proteção ao crédito como SPC ou Serasa possuem uma lista com o nome de inadimplentes – algo que traz inúmeras consequências, como a restrição de créditos em bancos.
O que acontece na prática, no entanto, é que os nomes dos consumidores podem aparecer nessas listas de forma errada, o que gera prejuízos financeiros e constrangimentos ao consumidor.
Quando o consumidor é indevidamente negativado, a legislação consumerista garante a ele uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Venda casada
Venda casada é a venda de um produto ou serviço que é condicionada à compra de outro.
Um exemplo de venda casada é quando o consumidor deseja realizar um empréstimo bancário e, para isso, é exigido que ele contrate um seguro. Isso é proibido pela lei.
O consumidor tem um instrumento processual legítimo para assegurar seu direito, para tanto pode contar com profissional da advocacia para defender seus interesses, para organizar provas, para propor ação de reparação.
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