Decisão liminar contra plano de saúde
COMO CONSEGUIR UMA DECISÃO JUDICIAL EM CARÁTER URGENTE PARA APROVAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO MÉDICO CUJO PLANO DE SAÚDE SE NEGA A PAGAR.
As operadoras de plano de saúde são obrigadas por força contratual a garantir os atendimentos delineados nos termos pactuados. Porém, apesar da força contratual, há regras superiores aos contratos que impõe atendimento mesmo sem a previsão pactuada.
O direito à vida é um princípio que supera o contrato.
Escrevo sobre a miríade de regramento jurídico no que tange ao consumidor em risco de morte. Podemos estudar desde a Lei dos Planos de Saúde até a Constituição Federal.
É muito comum, no Brasil rico e pobre termos chegar a nosso conhecimento de que determinada operadora de plano de saúde negou atendimento a seu conveniado sob argumento de que o procedimento médico não esta elencado na cobertura contratual do plano.
Aliás, um desses procedimentos é a cirurgia de implante valvar aórtico percutâneo “TAVI” que, trata-se do procedimento de baixo risco de mortalidade, cuja equipe médica faz o implante via cateter sem ter que abrir o peito do paciente.
Está absolutamente comprovado, reiterado cientificamente que este método cirúrgico, é o indicado para pacientes com mais de 70 anos, já que o procedimento é bem menos agressivo que o método tradicional.
O SUS, e as operadoras de plano de saúde sejam de caráter empresarial ou “sem fins lucrativos” devem aceitar a função social da propriedade e a eficiência do sistema.
Inaceitável, diante do avanço tecnológico e da ciência que empresas e o Estado contrariem pedra angular da Constituição como, o direito à vida, negando pagamento do procedimento por entender que tal cirurgia ainda não está prevista no rol da ANS. Todavia ressalto, planos de saúde também negam o atendimento para outros problemas clínicos necessários de intervenção cirúrgica como o implante de anel intra-estromal com laser de Fentosecond e até para a instalação de “stents”.
Cirurgia e Processo Judicial
A saúde de um paciente com problemas cardíacos é premente ante o custo da cirurgia. Esta é o risco da atividade empresarial. Ora lucra-se, ora simplesmente garante o serviço e continua com o conveniado vivo pagando os boletos.
Outro fato muito comum é ouvir dos médicos que se o plano negar é fácil ganhar na justiça uma liminar. Aqui vai mais um esclarecimento, cirurgia e processo judicial sempre têm riscos.
Cumpre compartilhar a definição de “liminar” que é um termo muito usado nos meios de comunicação e nas intenções de posicionar algum argumento.
Liminar é uma medida decidida por ordem judicial de caráter urgente para se resguardar direitos antes de se analisar o mérito. Portanto, é uma decisão provisória, ou seja, pode ser combatida e “cassada”, por isso é importantíssimo que o pedido de caráter liminar tenha os requisitos que possibilitem ao juiz deferir o pedido. Desta forma, satisfazendo obrigação cirúrgica de forma firme, robusta, afinal de contas o paciente tem urgência no atendimento especializado.
O pedido “liminar” pode ser preparado para outras intervenções cirúrgicas que o plano nega. Em novembro de 2017 a ANS aprovou novos procedimentos para as operadoras conveniadas passarem a atender os consumidores, porém há ainda alguns fundamentais procedimentos que necessitam da justiça para que o paciente tenha chance para lutar pela vida.
Assinalo que não é uma petição simplória, básica, que vai garantir o pilar da decisão. Mas reitero, os requisitos para o pedido devem ser precisos, estampados na petição, sustentados por jurisprudência, doutrina e provas matérias irretocáveis.
Aristóteles nos brindou com o pensamento de humildade: “A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las”. Os planos de saúde estão perdendo a honra com tanta abusividade está na hora de fazer por merecer a quantia que cobram.