Áreas de Atuação

Direito Autoral/Direito à Imagem

Definições esquematizadas no Direito Autoral e no Direito à Imagem

O Direito do autor é a regulamentação normativa para regular a exposição, exploração e proteção da obra (criatividade privada) seja literária, visual, sonora que tenha o escopo de contemplação ou informação. A Lei 9.610/98 usa o termo de “criações do espírito”, construções expressas por qualquer meio, tangível ou intangível.

Direitos conexos (Estatuto de Roma 1964) conforme art. 90 a 92 da lei trata do direito dos intérpretes, artista ou executante.

Direito à imagem, neste caso a imagem retrato é a proteção jurídica contra a usurpação e exploração da representação mecânica do indivíduo. Ambos direitos são personalíssimos com proteção fundamental na CF.

No entanto, qualquer menoscabo a estes direitos da personalidade, pode o ofendido se socorrer dosovs dispositivos constitucionais, da lei ordinária e da lei especial para reclamar pelos danos (lesão+prejuízo+nexo causal).

Para ambos institutos a publicação comercial é absolutamente proibida sem anuência da pessoa, enquanto no jornalismo ou na obra artística é discutível o uso.

De tal forma que a pessoa que teve o seu direito de autor violado pode amparar seu pedido no art. 5°, nos inciso XXVII:

  • XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Sob a égide dos art. 11, 402, 944 do CC, a pessoa lesionada pode comprovar a autoria, negar a permissão da exploração e pede a reparação do dano usando como critério o avanço do dano, a extensão do dano.

O art. 5° por ser a máxima normativa dos Direitos Fundamentais por tratar todos igualmente perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade o uso desautorizado da obra ou da imagem dá azo à reparação:

  • X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O inciso V do art. 5° é o gatilho para a reparação por uso indevido da obra ou da imagem da pessoa.

  • V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Conflito de normas do Direito Autoral e no Direito à Imagem:

A própria CF propõe regra protetiva para o uso indevido da obra sem permissão do direito do autor e protege o direito da imagem ou da voz do retratado/gravado que não autorizou a divulgação, a publicação.

No entanto apesar das normas explícitas o mesmo art. 5° constitucional também declara liberdade ao exercício profissional:

  • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Desse modo é possível entender que não existe direito absoluto. Para resolver a antinomia jurídica usa-se os critérios da cronologia, da hierarquia, da especialidade, contudo, haverá novo empate de normas com exceção do art. 46 da lei de Direitos Autorias que lista uma série de fatores que não constituem ofensa à autoria – ex: reprodução na imprensa, a citação acadêmica, a paráfrase (comentário; interpretação) e as paródias.

Apesar da Lei de Direitos Autorais ter sido reeditada recentemente (n° 9.610/98) o avanço tecnológico mudou padrões de comportamento, influenciou costumes com a transmissão imediata de dados.

O que antes era mídia de massa agora é a massa de mídia. A sociedade da informação com a capacidade de trabalhar informações multidisciplinares o conhecimento compartilhado perde espaço positivado pelo sufocamento da economia.

Porquanto a solução para a antinomia é o interesse da sociedade.

A sanção civil: dessa forma o titular da obra fraudulenta explorada poderá pedir a apreensão dos exemplares reproduzidos ou suspensão da divulgação, multa diária, apreensão de equipamentos.

Afetado o direito de autor para a reparação aplica-se os artigos 10, 22, 24, 40 a 52, 102 a 110 da Lei 9. 610/98 e o artigo 184 do Código Penal.

Termos do Direito Autoral e no Direito à Imagem:

Copyrigth – direitos de autor que permite ao autor declarar quais os limites de uso da obra. Em síntese aplicado para reprodução da obra, resguarda os direitos matérias do autor.

Copyleft – defende a ideia de que uma obra não tem direitos exclusivos do criador e pode haver interferência na criação.

Criative commons – organização não governamental, sem fins lucrativos que fomentam o compartilhamento de obras criativas permitindo cópias e compartilhamentos com menor restrição.

Droit d’auteur – direito do autor pela escola francesa que defende o patrimônio moral do autor. O Brasil, embora haja controvérsia, adota este sistema. Isto é, qualquer alteração na obra deve ter autorização do autor.

A Lei 9.610/1998 – Lei dos Direitos Autorais;

A Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Intelectual

Lei 9.609/98 – Lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no Pais

Lei 12.737/12 – Lei “Carolina Dieckmann” tipificação criminal de delitos informáticos

Os direitos do autor podem ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, pelo próprio criador ou por seus sucessores a título universal ou singular por meio de licenças, concessão ou cessão sempre onerosamente. O direito patrimonial do autor pode ser reivindicado pelo editor, no entanto o direito moral apenas pelo autor.

Você está com obra como fotografia, vídeo, texto, voz sendo explorado comercialmente sem que te remunerem?

Estou à disposição para te ajudar em qualquer assunto relacionado a Direito Autoral e no Direito à Imagem.

Entre em contato conosco!

Política de Cookies

Nós utilizamos cookies em nosso site para melhorar o desempenho e as funcionalidades que podemos oferecer a você.

Com isto o nosso objetivo é melhorar a sua experiência durante a utilização de nosso site.

Mas o que são Cookies?

Apesar do nome sugerir um alimento, os cookies dos quais tratamos aqui não tem nenhuma relação com os biscoitos.

São chamados de cookies, pequenos arquivos de texto, que um site utiliza quando visitado.

Estes cookies colocam no computador do usuário ou em seu dispositivo móvel, através de seu navegador de internet (browser), dispositivos que reconhecem ele em uma próxima visita ao nosso site.

Estes cookies não recolhem informações que identificam o usuário, no entanto, se este usuário já for um cliente nosso, podemos monitorar as suas visitas.

Para que estas visitas ao nosso site sejam monitoradas, será necessário que o usuário, em algum momento, tenha nos enviado um e-mail, SMS ou outro tipo de mensagem de texto.

Nossos cookies recolhem informações genéricas, relacionadas com as suas preferências, visando, principalmente, identificar a forma como estes visitantes nos encontram na internet.

São exemplos de assuntos de nosso interesse, dentre outros, a região do país/países que visitam nosso site etc.

É muito importante que você saiba que você pode, a qualquer momento, alterar a forma como os cookies interagem com o seu aparelho.

Portanto, a qualquer instante, você pode bloquear a entrada de nossos cookies em seu sistema.

Também temos o dever de lhe informar que o bloqueio da utilização dos cookies pode, eventualmente, impossibilitando que você utilize algumas áreas de nosso site, ou de receber informações personalizadas de assuntos de seu interesse.

Quais tipos de Cookies utilizamos?

Cookies Necessários: São aqueles que são estritamente necessários para que o site funcione corretamente, e para que você possa utilizar todos os recursos disponíveis.

Estes cookies não coletam informações sobre você, que poderiam vir a ser utilizadas em nossas campanhas de marketing, ou rastrear por onde você navegou na internet.

Cookies Analíticos: Estes cookies coletam algumas informações sobre os visitantes que utilizam o nosso site.

Podemos trazer como exemplo, meramente ilustrativo, quais são as páginas mais visitadas.

Importante destacar que estes cookies não coletam informações que identificam o usuário ou visitante.

Estas informações são anônimas.

Nosso site utiliza a tecnologia do Google Analytics, portanto, esses cookies terão as informações coletadas, transferidas e armazenadas pelo Google em seus servidores nos EUA.

Para mais informações do uso destas informações por parte do Googles, acesse os sites abaixo:

  • Google Analytics privacy overview
  • Opt out of Google Analytics tracking

Cookies de Funcionalidade: Esta categoria de cookies permite que nós saibamos as preferências do usuário.

Estes cookies, em linhas gerais, guardam as preferências dos usuários, evitando, por exemplo, que você tenha que reconfigurar o site a cada visita.

Cookies de Terceiros: Como já citamos acima, utilizamos aplicativos do Google Analytics, e estes Cookies são utilizados para avaliar a eficiência da publicidade de terceiros em nosso site.

Cookies de Publicidade: Estes cookies têm por finalidade, tomando como base as preferências do usuário, incluindo nesta análise, por exemplo, o número de visitas, para exibição de anúncios.

Outra da função deste tipo de cookies é avaliar quanto os métodos de publicidade estão sendo efetivos.

Estes cookies podem ser

Permanentes: Estes tipos de cookie ficam armazenados no navegador de internet do usuário (browser) dos dispositivos utilizados para acesso a nossa página (pode ser um pc, celular ou tablet, por exemplo), e comunicam-se com o nosso site a cada visita, e são utilizados para direcionamento da navegação, tomando como base as preferências do usuário.

De sessão: Estes cookies são temporários, e permanecem no seu browser (ou navegador de internet), até o final de sua visita ao nosso site.

As informações captadas por estes cookies têm como principal objetivo oferecer a você usuário, uma melhor experiência em site.

Orientações Gerais

Os navegadores de internet (browsers), em regra geral, permitem que o usuário possa recusar, apagar, aceitar os cookies.

Esta opção, de tratamento dos cookies, está nas definições, configurações ou opções do seu navegador (browsers).

Uma vez que o usuário autorizar o uso de cookies, a qualquer momento ele pode desativar esta opção, parcial ou totalmente.

Destacamos que, uma vez desativados os cookies, eventualmente, algumas áreas de nosso site podem não funcionar adequadamente.