Divórcio

A difícil fase de pandemia de covid em que a humanidade suportou ainda coloca os sentimentos à prova da convivência.

E quando o encanto acaba? O que fazer?

Se o casal ou uma das partes refletiu bem sobre a situação e já tem definido o final da convivência conjugal, chega o momento da separação, divórcio ou dissolução da união.

Qual caminho a seguir com a convicção do término do matrimônio?

De maneira simples é possível conceituar que o casamento é um contrato de convivência registrado em cartório, obedecendo estritamente às regras do Código Civil, cujos atos formais definiram o regime de casamento e o patrimônio das partes.

A partir do registro do casamento, uma série de direitos e obrigações ficam reconhecidos no mundo jurídico, pois, não é só a fidelidade que está anotada e sim os compromissos patrimoniais e familiares.

No momento em que as partes decidem extinguir o casamento, o casal escolherá pela separação ou o divórcio. Para tanto é necessário contratar um advogado especialista em Direito Familiar.

O que faz um advogado de família?

O profissional de advocacia, especializado em relações pessoais vai oferecer privacidade, atenção e ajudar a definir a melhor estratégia para abordagem da questão íntima do casal e dos filhos.

Quando o casal opta pela separação quer dizer que escolhem o procedimento menos rígido, conhecida popularmente como “saída do imóvel” ou “dar um tempo” para que os separandos reflitam nesse momento de afastamento de corpos para definir se é caso da renovação da convivência. Contudo, na abertura da ação de separação é possível, por razões próprias, uma das partes discutir a culpa no final do relacionamento e, se for o caso, pedir reparação por dano moral.

Na opção é o divórcio, o casamento será extinto de vez. Os bens serão partilhados, haverá uma sentença que quando homologada pelo juiz e transitada em julgado o casamento estará extinto. As partes poderão se casar novamente.

Mudanças Jurídicas

Antigamente o casal precisava primeiro fazer a separação, esperar um lapso temporal para depois pedir o divórcio. Hoje o divórcio pode ser direto.

Na hipótese do casal ter filhos menores de 18 anos ou algum incapaz sob seus cuidados o divórcio ou separação terá que ser feito obrigatoriamente de maneira judicial com o acompanhamento de um promotor de justiça que observará a aplicação da lei junto aos dependentes. A pensão de alimentos será tema de outro artigo.

Com a pandemia o judiciário se adaptou e muitas questões estão sendo resolvidas de maneira virtual sem ter que as partes compareçam pessoalmente ao Fórum para as audiências.

Tem alguma dúvida?

Me procure, marque um horário, venha ao nosso escritório, temos um ambiente adequado e reservado para atendimento atencioso a fim dar atenção para as partes que tomarão decisões importantes.

Perguntas e respostas:

Na união estável é possível o divórcio?

O termo correto é dissolução da união estável. O advogado vai fazer uma delicada entrevista e vai levantar o patrimônio a ser separado entre os conviventes.

Os filhos tem direito a pensão de alimentos?

Sim. Os filhos menores de 18 anos e os incapazes (aqueles que têm alguma limitação cognitiva reconhecida por uma sentença de interdição) tem direito a pensão de alimentos. O valor vai ser calculado pela necessidade do alimentado com a capacidade econômica do alimentante.

Como os bens serão divididos?

Dependerá do regime adotado pelo casamento. O mais comum é o regime parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido onerosamente na constância da convivência será partilhado meio a meio.

Quanto custa para a ação de divórcio?

Dependerá da complexidade da causa, da vontade das partes e dos termos que serão ajustados. O valor dos honorários pode ser parcelado, pago no cartão. Tudo será ajustado sob base da tabela de honorários da OAB e a capacidade financeira da pessoa.

Contato

E-mail: moacyrlopesjunioradv@gmail.com

WhatsApp: 11 98405 9574

Estou à disposição, marque um horário, esclareça suas dúvidas.

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