E meu aluguel como ficará?
Aluguel, condomínio, inventário como ficam na pandemia?
Começou a vigorar a partir de 12 de junho a Lei 14.010/20, chamada de Lei do Regime Jurídico que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos.
O projeto de lei que foi discutido por juristas e congressistas sofreu 10 vetos presidenciais. Um desses vetos impede a suspensão de concessão de liminares para despejo de locatários em caso de atraso na mensalidade de aluguel, ou seja, o locador pode entrar na justiça com pedido de desocupação urgente.
Quanto aos condomínios a regra transitória retira os poderes dos síndicos a proibir de plano reuniões, festas ou uso de áreas comuns. As decisões deverão ser amparadas pela assembleia de moradores e não mais individualmente como estava para ser projetado pela regra provisória.
Os prazos para proposição de inventários não mais serão de 60 dias após a data do falecimento. A suspensão estará vigente até 30 de outubro.
Há alterações no Código de Defesa do Consumidor: até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.
Até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias levam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz.
São mudanças transitórias nas relações jurídicas privadas importantes para o momento conturbado que afeta toda sociedade.
Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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