LGBTQIA+
LGBTQIA+ Já pensou sobre o tema?
Em tempos de acirrada intolerância humana, com o avanço da sociologia e psicologia e outras disciplinas de estudo humano se identificam as variadas orientações sexuais que até pouco tempo não havia entendimento e tampouco aceitação.
O movimento social LGBTQIA+ nasceu com o intuito de efetivar os direitos e inclusão de pessoas de diferentes orientações sexuais e identidades de gênero oportunizando discussões e visibilidade para pessoas que não encontravam sua identidade, sua representatividade.
Ao longo dos anos, o movimento que era “GLS” Gays, Lésbicas e Simpatizantes passou por renomeação e inclusões identificando e acolhendo orientações pouco conhecidas na sociedade.
Por conta da inclusão das novas orientações, outras letras foram somadas à sigla inicial chegando ao LGBTQIA+
Cada sigla dessa, carrega uma identidade que agrega a diversidade e a busca por maior reconhecimento e direitos para os grupos que buscam igualdade e respeito.
SIGNIFICADO DE CADA SIGLA:
L= LÉSBICAS: São mulheres que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outras mulheres.
G= GAYS: São homens que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outros homens. É aceito também dizer mulher gay ou lésbica.
B= BISSEXUAL: Diz respeito aos homens e mulheres que sentem atração afetivo/sexual pelos gêneros masculino e feminino.
T= TRANSEXUAL: A transexualidade não se relaciona com a orientação sexual, mas se refere à identidade de gênero. Dessa forma, corresponde às pessoas que não se identificam com o gênero atribuído em seu nascimento. As travestis também são incluídas neste grupo. Porém, apesar de se identificarem com a identidade feminina constituem um terceiro gênero.
Q= QUEER: Pessoas com o gênero ‘Queer’ são aquelas que transitam entre as noções de gênero, como é o caso das drag queens. A teoria queer defende que a orientação sexual e identidade de gênero não são resultado da funcionalidade biológica, mas de uma construção social.
I= INTERSEXO: A pessoa intersexo está entre o feminino e o masculino. As suas combinações biológicas e desenvolvimento corporal – cromossomos, genitais, hormônios etc. (não se enquadram na norma binária masculino ou feminino).
A= ASSEXUAL: Assexuais não sentem atração sexual por outras pessoas, independente do gênero. Existem diferentes níveis de assexualidade e é comum que estas pessoas não veem as relações sexuais humanas como prioridade.
+ = O +: É utilizado para incluir outros grupos e variações de sexualidade e gênero. Aqui são incluídos os pansexuais, por exemplo, que sentem atração por outras pessoas, independente do gênero.
E os direitos, como ficam?
Nada muda, todos somos iguais perante a lei! Tem dúvida?
Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Claro que no mundo inteiro, a influência de conceitos aceitos, a influência religiosa e o próprio impacto cultura nem todos são simpatizantes das causas dos direitos LGBTQIA+ ou seja, as pessoas não são respeitosas em todos instante ou qualquer lugar (de ambas as partes, viu?).
É preciso que se respeite a liberdade individual, com responsabilidade é claro.
Cito George Marmelstein, brilhante autor de Direitos Fundamentais, cujo teor faço coro, na qual defende que “na autonomia da vontade o indivíduo possui faculdade para tomar decisões de acordo com seus próprios interesses e preferências, desde que as suas escolhas não afetem e nem prejudiquem os outros. “
É basicamente o reconhecimento do direito individual e que serve a todos.
De fato, o que importa é saber que todos os cidadãos são pessoas de direito e se em algum momento faltar respeito, dignidade, procure um advogado!
Estou à disposição.
Me procure e exija respeito!
WhatsApp (11) 98405-9574
Moacyr Lopes Junior
FONTE:
https://www.educamaisbrasil.com.br/
https://pt.wikipedia.org/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm