PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO CONSENSUAL: GUIA BÁSICO PARA CASOS COM E SEM FILHOS
O divórcio, mesmo consensual, é um processo carregado de emoções e decisões importantes. Entre elas, a divisão dos bens se destaca como um dos aspectos mais desafiadores e que exigem conhecimento da legislação brasileira.
Este artigo tem como objetivo auxiliar casais que desejam se divorciar consensualmente, abordando a partilha de bens em duas situações: com e sem filhos, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Partilha de Bens sem Filhos:
Regime de Bens: O regime de bens escolhido no casamento determina como os bens serão divididos no divórcio. Os regimes mais comuns são:
Comunhão parcial de bens: neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independente de quem os tenha adquirido. Já os bens adquiridos antes do casamento e aqueles de caráter pessoal (como roupas e joias) permanecem com o cônjuge que os possuía.
Comunhão total de bens: neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.
Separação total de bens: neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e daqueles adquiridos durante o mesmo.
Bens Excludentes: Alguns bens podem ser considerados excluídos da partilha, mesmo que adquiridos durante o casamento, como por exemplo:
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- Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges;
- Bens adquiridos com recursos próprios antes do casamento;
- Pensões, seguros de vida e outros valores recebidos em razão de morte ou invalidez;
- Roupas, joias e outros objetos de uso pessoal.
Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento também devem ser divididas entre os cônjuges de acordo com o regime de bens e baseado na participação de cada um na sua contratação – deverá ser apurado entre as partes.
Partilha de Bens com Filhos:
No divórcio consensual com filhos, além da partilha de bens, outras questões importantes devem ser definidas, como:
Guarda dos filhos: A guarda dos filhos pode ser compartilhada entre os pais, ou unilateral, ficando a criança sob a responsabilidade de um dos genitores, com direito de visitas ao outro.
Pensão alimentícia: Um dos genitores, geralmente aquele que não detém a guarda principal dos filhos, poderá ser obrigado a pagar pensão alimentícia para suprir as necessidades das crianças.
Alimentícia do cônjuge: Em alguns casos, um dos cônjuges poderá ter direito a receber pensão alimentícia do outro, especialmente se este não possui condições de se manter por conta própria.
Procedimento para Divórcio Consensual:
O divórcio consensual pode ser realizado por meio de um acordo extrajudicial, lavrado em cartório por um tabelião de notas, ou por meio de processo judicial.
Veja também:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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Moacyr Lopes Junior
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