Partilha de Bens no Divórcio Consensual: Guia Básico para Casos com e sem Filhos

O divórcio, mesmo consensual, é um processo carregado de emoções e decisões importantes. Entre elas, a divisão dos bens se destaca como um dos aspectos mais desafiadores e que exigem conhecimento da legislação brasileira.

Este artigo tem como objetivo auxiliar casais que desejam se divorciar consensualmente, abordando a partilha de bens em duas situações: com e sem filhos, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Partilha de Bens sem Filhos:

Regime de Bens: O regime de bens escolhido no casamento determina como os bens serão divididos no divórcio. Os regimes mais comuns são:

Comunhão parcial de bens: neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independente de quem os tenha adquirido. Já os bens adquiridos antes do casamento e aqueles de caráter pessoal (como roupas e joias) permanecem com o cônjuge que os possuía.

Comunhão total de bens: neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.

Separação total de bens: neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e daqueles adquiridos durante o mesmo.

Bens Excludentes: Alguns bens podem ser considerados excluídos da partilha, mesmo que adquiridos durante o casamento, como por exemplo:

  • Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges;
  • Bens adquiridos com recursos próprios antes do casamento;
  • Pensões, seguros de vida e outros valores recebidos em razão de morte ou invalidez;
  • Roupas, joias e outros objetos de uso pessoal.

Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento também devem ser divididas entre os cônjuges de acordo com o regime de bens e baseado na participação de cada um na sua contratação – deverá ser apurado entre as partes.

Partilha de Bens com Filhos:

No divórcio consensual com filhos, além da partilha de bens, outras questões importantes devem ser definidas, como:

Guarda dos filhos: A guarda dos filhos pode ser compartilhada entre os pais, ou unilateral, ficando a criança sob a responsabilidade de um dos genitores, com direito de visitas ao outro.

Pensão alimentícia: Um dos genitores, geralmente aquele que não detém a guarda principal dos filhos, poderá ser obrigado a pagar pensão alimentícia para suprir as necessidades das crianças.

Alimentícia do cônjuge: Em alguns casos, um dos cônjuges poderá ter direito a receber pensão alimentícia do outro, especialmente se este não possui condições de se manter por conta própria.

Procedimento para Divórcio Consensual:

O divórcio consensual pode ser realizado por meio de um acordo extrajudicial, lavrado em cartório por um tabelião de notas, ou por meio de processo judicial.

Veja também:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Consulte sempre um advogado. Proteja seu futuro.

Estou à disposição.
Moacyr Lopes Junior
Advogado
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