POLUIÇÃO SONORA – UMA QUESTÃO A SER ENFRENTADA POR TODOS
A poluição sonora é um problema complexo e multifacetado que exige uma análise detalhada. Primeiro ponto a ser observado é que não há liberdade absoluta para fazer o que quiser. Muitos pensam: “estou em minha casa, faço o que quiser”. Há até a lenda urbana de que “até às 22 horas posso fazer o barulho que quiser”. Fazer barulho de forma proposital e desrespeitosa é um ilícito civil e até crime – art. 42, Decreto-Lei nº 3.688/1941 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm). O Código Civil garante a todos o direito ao sossego, protegendo os cidadãos contra perturbações excessivas, e a responsabilidade civil é o instituto a ser aplicado, caso a caso.
É fundamental compreender que o direito individual termina onde começa o direito do outro. O ruído excessivo, além de causar incômodo, pode gerar diversos problemas de saúde, como insônia, estresse e perda de audição. A legislação brasileira, tanto em âmbito federal quanto municipal, estabelece limites para os níveis de ruído permitidos em diferentes ambientes e horários. No entanto, a efetiva aplicação dessas normas ainda enfrenta desafios, como a falta de fiscalização e a dificuldade em quantificar o dano causado pela poluição sonora.
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto de toda a sociedade:
- Conscientização: Todos sabem, porém é importante repetir – sim sua música alta incomoda, sua furadeira, sua obra, sua máquina de ar condicionado incomoda e há limites para uso de equipamentos barulhentos.
- Areas de restrição: bairros eminentemente residenciais, mesmo de zonas mistas, não pode ter atividade industrial com forte poluição sonora. Fábricas, indústrias com equipamentos de polução sonora não podem produzir nem em horário comercial.
- Fiscalização: As autoridades competentes devem intensificar a fiscalização e aplicar as leis de forma rigorosa, impondo penalidades aos infratores. O PSIU, embora desabastecido de equipamentos e fiscais é um dos órgãos competentes.
- Planejamento urbano: O planejamento urbano deve considerar a questão do ruído, buscando soluções como a criação de zonas de silêncio, o isolamento acústico de edificações e a otimização das vias de transporte.
Para exercer seu direito ao sossego pode ser uma missão muito difícil.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Moacyr Lopes Junior
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