A poluição sonora é um problema complexo e multifacetado que exige uma análise detalhada. Primeiro ponto a ser observado é que não há liberdade absoluta para fazer o que quiser. Muitos pensam: “estou em minha casa, faço o que quiser”. Há até a lenda urbana de que “até às 22 horas posso fazer o barulho que quiser”. Fazer barulho de forma proposital e desrespeitosa é um ilícito civil e até crime – art. 42, Decreto-Lei nº 3.688/1941 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm). O Código Civil garante a todos o direito ao sossego, protegendo os cidadãos contra perturbações excessivas, e a responsabilidade civil é o instituto a ser aplicado, caso a caso.
É fundamental compreender que o direito individual termina onde começa o direito do outro. O ruído excessivo, além de causar incômodo, pode gerar diversos problemas de saúde, como insônia, estresse e perda de audição. A legislação brasileira, tanto em âmbito federal quanto municipal, estabelece limites para os níveis de ruído permitidos em diferentes ambientes e horários. No entanto, a efetiva aplicação dessas normas ainda enfrenta desafios, como a falta de fiscalização e a dificuldade em quantificar o dano causado pela poluição sonora.
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto de toda a sociedade:
Conscientização: Todos sabem, porém é importante repetir – sim sua música alta incomoda, sua furadeira, sua obra, sua máquina de ar condicionado incomoda e há limites para uso de equipamentos barulhentos.
Áreas de restrição: bairros eminentemente residenciais, mesmo de zonas mistas, não pode ter atividade industrial com forte poluição sonora. Fábricas, indústrias com equipamentos de polução sonora não podem produzir nem em horário comercial.
Fiscalização: As autoridades competentes devem intensificar a fiscalização e aplicar as leis de forma rigorosa, impondo penalidades aos infratores. O PSIU, embora desabastecido de equipamentos e fiscais é um dos órgãos competentes.
Planejamento urbano: O planejamento urbano deve considerar a questão do ruído, buscando soluções como a criação de zonas de silêncio, o isolamento acústico de edificações e a otimização das vias de transporte.
Para exercer seu direito ao sossego pode ser uma missão muito difícil.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Moacyr Lopes Junior
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