PREVARICAÇÃO, PERJÚRIO, EFICÁCIA, O QUE SIGNIFICA?
PREVARICAÇÃO, PERJÚRIO, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, PERJÚRIO, IMPRIBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE SIGNIFICA?
Diante da frequência de certos termos cotidianamente pronunciados por políticos, especialistas, jornalistas e tantos outros trago algumas definições para ajudar a entender os significados:
PREVARICAÇÃO – Crime previsto no art. 319 do Código Penal, cometido por funcionário público contra a Administração Pública, consistente em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
O presidente da República pode ser investigado por crime de prevaricação? Sim, é o presidente é servidor público, mas para acontecer depende da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de qualquer forma a instrução do tema está no art. 85 da Constituição Federal.
PERJÚRIO – No Brasil é tratado como crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal, cuja infração é fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Acompanhando a CPI da Covid algumas testemunhas e investigados conseguiram uma autorização judicial (habeas corpus) para não responder a certas perguntas que possam incriminá-las, muito embora o investigado não é obrigado a se incriminar deve colaborar com os esclarecimentos de fatos que sabe.
EFICÁCIA/EFICIÊNCIA/EFETIVIDADE:
São princípios da admiração pública também utilizados nas relações privadas como avaliação da prestação de serviço no sentido aprovar o alcance da medida adotada.
Eficácia: é quando um projeto, produto, serviço atinge o objetivo ou a meta proposta.
Eficiência: é quando a medida escolhida para tal tarefa é realizada da melhor maneira possível, com menor desperdício, menor tempo ou maior abrangência.
Efetividade: é comprovação do feito proposto, é a certeza de fazer uma coisa da melhor maneira possível. É atuação da eficiência com a eficácia.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Improbidade é má qualidade, imoralidade, malícia.
O ato do improbidade administrativa nem sempre está atrelado a ideia de corrupção, desonestidade. O agente pode agir despreparo e conduta culposa que de tal sorte gere uma imoralidade administrativa que não atendeu o interesse público. A Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa) elenca alguns atos irregulares como dano ao erário e enriquecimento ilícito como violações aos princípios administrativos.
O que estes termos influenciam no cotidiano da sociedade?
São conceitos de diretrizes que os servidores públicos – desde o Presidente da República até ao mais simples funcionário público – devem praticar no âmbito da administração pública.
Veja, se o funcionário público manipula os atos administrativos para defender seu interesse contratariando o interesse púbico da eficiência, da economia, da moralidade este servidor estará lesando os direitos de toda a sociedade.
Por isso que existem tantos órgãos regularores e controladores para vigiar a conduta daqueles que tem o dever de praticar o ato administrativo com isenção, transperência, com publicidade, impessoalidade e legalidade.
Importantíssimo que as pessoas estejam atentas, criticas a cada ato administrativo para que possam colaborar na construção de uma sociedade mais justa com maior equilibrio econômico e menor diferença social.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Moacyr Lopes Junior
moacyrlopesjunioradv@gmail.com