TAPA E BELISCÃO: MAUS TRATOS OU EDUCAÇÃO? COMPREENDENDO O ARTIGO 136 DO CÓDIGO PENAL
Na árdua tarefa de educar filhos, muitos pais recorrem a métodos disciplinares que, embora com a intenção de corrigir, podem configurar crime de maus tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal Brasileiro.
Compreendendo o crime de maus tratos:
O artigo 136 do Código Penal ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) criminaliza a conduta de quem, tendo sob sua autoridade, guarda ou vigilância, alguém que, por qualquer motivo, não possa se defender,:
- priva-o dos alimentos ou cuidados indispensáveis à vida ou à saúde;
- sujeita-o a trabalho excessivo ou inadequado à idade ou condição física;
- castiga-o com rigor excessivo.
Tapa e beliscão: quando configuram maus tratos?
Embora a linha entre a disciplina e o crime seja tênue, alguns pontos podem auxiliar na diferenciação:
- Intensidade: A punição deve ser proporcional à infração e nunca causar lesões físicas ou sofrimento intenso.
- Frequência: Episódios isolados podem não configurar crime, mas a reincidência é um indicativo de maus tratos.
- Humilhação: A punição jamais deve humilhar ou constranger a criança.
- Alternativas: Sempre que possível, busque alternativas disciplinares positivas, como o diálogo e a recompensa por bom comportamento.
Maus tratos: consequências legais e sociais
As consequências do crime de maus tratos extrapolam a esfera penal, podendo acarretar:
- Remoção da criança do lar: Em casos graves, a Justiça pode determinar a medida para protegê-la.
- Danos psicológicos: A criança pode sofrer traumas emocionais que se refletem na vida adulta.
- Perpetuação do ciclo de violência: Vítimas de maus tratos podem se tornar agressores no futuro.
Educação com respeito é um direito da criança ou adolescente, dever para os responsáveis.
Educar filhos é um desafio, mas a violência nunca deve ser a resposta. Por meio do diálogo, da escuta ativa e do respeito mútuo, é possível construir um relacionamento saudável e criar indivíduos responsáveis e autônomos.
A Lei nº 13.010/2014 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htm) expõe sanções aquele que castiga fisicamente ou trata cruelmente, ou de maneira degradante, na forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais e responsáveis.
Em caso de necessidade de acompanhamento jurídico, estou à disposição.
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Moacyr Lopes Junior
advogado